Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e realização de Processo Seletivo para contratação temporária de diversos cargos de Professor do Quadro do Magistério e cargos de Auxiliar de Primeira Infância, ambos da Rede Municipal de Ensino de Ilhabela.
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Considerando o estudo realizado pela Comissão de Análise e Acompanhamento dos Processos Seletivos para Contratação Temporária de Professores da Rede Municipal de Ensino de Ilhabela, designada pela Portaria SME nº 17/2026, acerca das propostas apresentadas por bancas especializadas para realização do Processo Seletivo de Professores para o exercício de 2026. O estudo culminou na indicação da proposta apresentada pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº 08.179.183/0001-81, sem ônus à municipalidade. Encaminho os autos para apreciação e deliberação quanto ao acolhimento da indicação realizada pela Comissão; Considerando as razões expostas nos memorandos do Departamento Pedagógico ID 1174522 e ID 1174527; Considerando ainda a justificativa apresentada no Temo de Referência ID 1174531. Ressalta-se que a fundamentação, análise comparativa e justificativas que embasaram a indicação da banca encontram-se registradas nas atas de reunião juntadas aos presentes autos. Portanto, prosseguirá o rito para contratação da banca selecionada, com fundamento no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.