CredenciamentoDivulgada no PNCP

Credenciamento de engenheiros e arquitetos, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente habilitados, regularmente registrados e em situação regular perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, no caso de engenheiros, e perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no caso de arquitetos, para atuação, mediante designação formal da Procuradoria-Geral do Município e conforme as determinações judiciais pertinentes, como assistentes técnicos da Fazenda Pública Municipal nos processos judiciais físicos ou eletrônicos em que o Município de Santo André/SP figure como parte.

MUNICIPIO DE SANTO ANDRE · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Valor estimadoR$ 0,02
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Dados da publicação

Compra143Controle PNCP46522942000130-1-000299/2026Processo584/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTO ANDRECNPJ do órgão46522942000130Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉLocalSanto André/SPInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação05/10/2026, 14:16Abertura07/10/2026, 09:00Encerramento03/11/2026, 09:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

A contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar adequada defesa técnica da Fazenda Pública Municipal nos processos judiciais que envolvam matérias de natureza técnica relacionadas à engenharia e à arquitetura, especialmente nos casos em que haja produção de prova pericial, realização de avaliações imobiliárias, análise de obras e serviços de engenharia, apuração de vícios construtivos, medições, quantificações técnicas ou necessidade de impugnação de laudos periciais, nos termos dos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil.