Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Sob a ótica do controle externo, evidencia-se que a solução adotada é mais vantajosa que a gestão direta exclusiva, considerando a redução de custos administrativos, a ttransferência do risco operacional à OSC, maior agilidade na captação de recursos privados, flexibilidade na formação de parcerias culturais, dentre outros aspectos.