InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de Imóvel

MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP

Valor estimadoR$ 67.800,00
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Dados da publicação

Compra26Controle PNCP46634598000171-1-000144/2026Processo26/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIETECNPJ do órgão46634598000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SPLocalTietê/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/04/2026, 12:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Justificativa Tietê, 20 de março de 2026. Justificamos a necessidade de locação do referido imóvel para atendimento aos alunos da Creche Esaú, uma vez que a unidade escolar já atingiu o seu limite técnico de capacidade de atendimento. Diante desse cenário, tornou-se necessária a utilização de um espaço complementar que possibilite a adequada acomodação dos alunos, garantindo condições apropriadas ao desenvolvimento das atividades educacionais. Informamos que o Município iniciou a locação do imóvel por meio do Contrato nº 48/2023, firmado em 24 de fevereiro de 2023, ocasião em que o espaço passou a ser utilizado como Anexo da Creche Esaú, contribuindo diretamente para a ampliação da oferta de vagas na educação infantil. Ressalta-se que, desde o início da locação, o imóvel passou por diversas adaptações estruturais promovidas pelo Município, com o objetivo de adequá-lo às exigências necessárias ao funcionamento de uma unidade de educação infantil, passando a contar com a estrutura mínima indispensável para atendimento das crianças. Nesse sentido, eventual mudança de local acarretaria significativa perda dos recursos públicos já investidos nas adaptações realizadas, além de demandar novos investimentos para adequação de outro espaço físico, gerando custos adicionais à Administração Pública. Cumpre destacar que, por intermédio do Despacho nº 110-766/2023, datado de 05/03/2026, o Procurador Municipal manifestou-se no sentido de que, considerando o encerramento do contrato anteriormente firmado, a Administração deverá instaurar novo processo de dispensa de licitação para celebração de novo contrato de locação. Ademais, consignou que o período em que o imóvel permaneceu em utilização sem cobertura contratual deverá ser objeto de pagamento mediante indenização, por meio da instauração de Sindicância, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 7.767/2025, inclusive para eventual apuração de responsabilidade funcional. Na sequência, conforme Despacho nº 111-766/2023, datado de 06/03/2026, a Chefe do Departamento de Contratos solicitou a adoção das providências necessárias para a abertura de novo processo administrativo visando à regularização da locação do imóvel. Diante do exposto, esta Secretaria, em consonância com o entendimento da Secretaria de Administração, por meio do Departamento de Gestão de Contratos, entende ser necessária a realização de novo processo de Dispensa de Licitação para a formalização de contrato de locação do referido imóvel, tendo em vista que o espaço atende plenamente às necessidades da Administração, possibilitando a continuidade do atendimento aos alunos da educação infantil residentes no Bairro São Pedro e regiões adjacentes. Roberson Luiz Demarchi Secretário Municipal da Educação Angelo Rafael B. S. Melo Departamento de Logística Escolar