A aquisição do purificador justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Procuradoria Geral do Município, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. A ausência do objeto, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade. Considerando que o prédio onde atuam os servidores municipais tem 4 (quatro) andares e 2 (dois) deles são ocupados pela Procuradoria Geral do Município e não dispõe de bebedouro ou qualquer outro equipamento adequado para o fornecimento de água potável, torna-se necessária a aquisição de 2 (dois) purificadores de água. A instalação do purificador de água no setor de trabalho é uma medida fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores, além de cumprir exigências legais e promover a sustentabilidade. Uma das principais justificativas para a necessidade desse equipamento: Cumprimento Legal (NR-24) • Obrigação Trabalhista: A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho determina que as empresas forneçam água potável, fresca e em condições de higiene a todos os trabalhadores.
MUNICIPIO DE JACAREI · GERAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição do purificador justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Procuradoria Geral do Município, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. A ausência do objeto, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade. Considerando que o prédio onde atuam os servidores municipais tem 4 (quatro) andares e 2 (dois) deles são ocupados pela Procuradoria Geral do Município e não dispõe de bebedouro ou qualquer outro equipamento adequado para o fornecimento de água potável, torna-se necessária a aquisição de 2 (dois) purificadores de água. A instalação do purificador de água no setor de trabalho é uma medida fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores, além de cumprir exigências legais e promover a sustentabilidade. Uma das principais justificativas para a necessidade desse equipamento: Cumprimento Legal (NR-24) • Obrigação Trabalhista: A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho determina que as empresas forneçam água potável, fresca e em condições de higiene a todos os trabalhadores.