InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, com a aquisição de uma "Cota Platinum", a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "II Congresso de Governança nos Conselhos Profissionais", que será realizado nos dias 21 e 22 de maio de 2026, na cidade de Brasília/DF.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 300.000,00

Dados da publicação

Compra21Controle PNCP47217146000157-1-000024/2026Processo00196.002460/2026-70ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/05/2026, 12:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP). Aprovado na 589ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: a) Inserção da marca Cofen: no hotsite do evento, no material impresso de divulgação (folder ou revista), no banner fundo de palco (impresso ou digital); b) Menção ao nome do Conselho Federal de Enfermagem/Cofen como patrocinador, pelo mestre de cerimonia; c) Inserção da marca Cofen no rodapé do e-mail marketing de divulgação do congresso; d) Disponibilização de 35 inscrições na modalidade presencial e 55 inscrições na modalidade telepresencial, para uso institucional.. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.