InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, via aquisição de uma Cota Bronze acrescida das contrapartidas que foram firmadas de comum acordo, a fim de possibilitar a participação do Cofen no evento técnico científico "14º Congresso Brasileiro Nursing, 5º Congresso Internacional de Saúde Coletiva e 5º Congresso Internacional de Feridas", a ser realizado nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2024, na cidade de Fortaleza/CE.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 48.000,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP47217146000157-1-000029/2024Processo00196.000105/2024-02ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/08/2024, 17:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio solicitado pela MPM COMUNICAÇÃO LTDA. As contrapartidas oferecidas pela patrocinada são: cessão de estande de 6m2, incluso montagem básica conforme manual do expositor; 2 crachás de expositor; inserção da logomarca do Cofen no site do evento; inserção da logomarca do Cofen nos slides de intervalos das sessões (slide patrocinadores); inserção da logomarca do Cofen no programa final (digital); inserção da logomarca do Cofen no painel de patrocinadores e expositores; cessão de 10 (dez) cotas de inscrições e/ou credenciais; cessão de espaço para veiculação de vídeo institucional do Cofen na abertura do evento e/ou nos intervalos; e, participação de Conselheiro Federal, ou Regional, ou representante indicado pelo Cofen na mesa de abertura, com direito a fala, e atendem os termos do art. 8º, da norma, ou seja, constituem-se de benefícios ofertados ao Cofen pelo proponente.