Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, com aquisição de uma Cota Diamante, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "II Congresso Nacional da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial", que será realizado nos dias 04 e 05 de julho de 2025, em Belo Horizonte/MG.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM AEROESPACIAL-ABRAERO. Aprovado na 577ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: stand de 6 metros quadrados; vídeo institucional produzido pelo patrocinador a ser exibido no início de cada dia do congresso e no encerramento de 150 segundos; exposição sobre a empresa de 10 minutos na abertura do congresso;exibição de 1 painel; menção do patrocínio no discurso de abertura do evento e no encerramento, nos intervalos das sessões técnicas, vinheta com logomarca do patrocinador, logomarca no website, logomarca nos e-mails de marketing; stand virtual; 10 (dez) inscrições virtuais gratuitas; e, 5 (cinco) inscrições gratuitas para o evento presencial. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.