Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "IX Semana da Enfermagem de Mogi das Cruzes 2024", que será realizado no período de 20 a 24 de maio de 2024, na cidade de Mogi da Cruzes/SP.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido ao Instituto Mogiano de Pesquisa Educação e Cultura-IMPEC. As contrapartidas oferecidas pela patrocinada são: participação de um Representante do Cofen na abertura solene do evento (com direito à fala, mediador, dentre outros); participação do Cofen na realização de palestras ou de especialistas por ele indicados, incluindo a mobilização do público participante; cessão do espaço para instalação de um stand institucional no local; cessão de espaço para veiculação de vídeos da instituição na abertura do evento no intervalo e/ou na abertura de sessão; aplicação e divulgação da logomarca do Cofen em todas as peças de divulgação do evento, nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes, camisetas e congêneres), no sítio eletrônico de divulgação do evento. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.