InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização do "IV Fórum Internacional de Enfermagem e V Fórum Nacional de Enfermagem", realizado pela Escola Paulista de Enfermagem da USP, nos dias 25 a 27 de novembro 2024 - São Paulo/SP.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 60.000,00
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Dados da publicação

Compra23Controle PNCP47217146000157-1-000051/2024Processo00196.005211/2024-74ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/12/2024, 09:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (FAPUNIFESP). As contrapartidas oferecidas pela patrocinada são: agradecimento ao Cofen no discurso de abertura do evento; divulgação da logomarca do Cofen durante o evento por meio de menções no protocolo do evento e exposição do banner e panfletos de divulgação da entidade no local do evento, compatível com o montante da cota; apor a logomarca do Cofen nos materiais oferecidos no evento; divulgação da marca Cofen no folder e livro programa do Evento Científico; cessão de estande careca montado (balcão, mesa e 4 cadeiras) em área nobre do evento de até 20m2 (Caso o Patrocinador opte pela customização do referido estande, as expensas relacionadas ocorrerão sob sua inteira responsabilidade); poderá ser enviada, mediante solicitação do Patrocinador, mala direta aos participantes do evento científico, mediante autorização deles em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados; material informativo e/ou brindes do Cofen nas pastas dos participantes do Evento Científico; e, reserva de 04 (quatro) credenciais para entrada no evento patrocinado. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.