InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "SEMANA DA ENFERMAGEM NO SINSAUDESP"

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 100.000,00
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP47217146000157-1-000060/2025Processo00196.008298/2024-31ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/10/2025, 16:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES TÉCNICOS DE SÃO PAULO – APSATSP. Aprovado na 576ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: participação de representantes do Conselho Regional de Enfermagem e Conselho Federal de Enfermagem na abertura solene do evento (com direito à fala) e Cessão do espaço para instalação de um stand institucional. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.