Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "XV Encontro Catarinense de Saúde Mental e I Congresso Brasileiro de Arte, Cultura e Saúde Mental", que será realizado no período de 29 a 31 de outubro de 2025 em Florianópolis/SC.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à FUNDAÇÃO JOSÉ ARTHUR BOITEUX - FUNJAB. Aprovado na 581ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: cessão de espaço para exposição em estande institucional, com infraestrutura; participação do Cofen na mesa de abertura solene, com direito à fala, ou palestrante, painelista, mediador, dentre outros; participação de Conselheiros Federais na realização de palestras ou de especialistas do Cofen ou por ele indicados, incluindo a mobilização do público participante; cessão de espaço para veiculação de vídeos do Cofen na abertura do evento/projeto/ação, no intervalo e/ou na abertura de sessão; e cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.