Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "1º Congresso Nacional de Enfermagem Regenerativa - ENF-REGEN", que será realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, em São Paulo/SP.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à UNIREGEN INSTITUICAO DE ENSINO E PESQUISA LTDA. Aprovado na 582ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: Aula de 15min. na programação; exposição da marca em materiais promocionais, banners e no site oficial do evento; espaços diferenciados para estantes no local do congresso; menções especiais nas redes sociais e durante a programação do evento; distribuição de materiais promocionais nos kits dos participantes; cessão de estande Ilha Dupla, medindo 5x2,50m² (12,5m²) - conforme especificações contidas no book comercial. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.