Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos com quilometragem livre, 0 km, sem motorista, sob demanda, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com entrega imediata inicial de 04 (quatro) veículos do tipo hatch, 0 km, ano/modelo 2026, para atender às necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região – CREF22/ES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA/ES · CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA/ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A opção pela locação de veículos, em detrimento da aquisição de frota própria, apresenta-se como alternativa mais vantajosa sob os aspectos econômico, operacional e gerencial, uma vez que transfere à contratada os encargos relacionados à manutenção preventiva e corretiva, seguro, assistência 24 horas, substituição de veículos em caso de indisponibilidade, gestão documental e demais custos inerentes à propriedade dos bens, permitindo que a Administração concentre seus esforços em suas atividades finalísticas. Além disso, a contratação proporciona maior flexibilidade para adequação da frota às demandas institucionais, redução dos custos de imobilização de capital e previsibilidade dos gastos, contribuindo para a eficiência da gestão dos recursos públicos, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a contratação dos serviços de locação de veículos mostra-se necessária e adequada para garantir a continuidade das atividades institucionais e o pleno atendimento das demandas da Administração.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.