DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação dos serviços contínuos de vigilância e segurança patrimonial armada para as edificações da Capital e das Unidades Regionais de Campinas (UR-03), de Araraquara (UR-13), de Andradina (UR-15) e de Adamantina (UR-18) do CONTRATANTE

SAO PAULO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Valor estimadoR$ 3.122.897,08
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Dados da publicação

Compra151Controle PNCP50290931000140-1-000167/2024Processo0021413/2024-11ÓrgãoSAO PAULO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOCNPJ do órgão50290931000140Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/11/2024, 20:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso