Item 1 · Emissão de laudo técnico conclusivo para análises documentoscópica e critica pericial.
R$ 3.000,00Quantidade: 1 · Unidade: Serviço · Unitário: R$ 3.000,00 · Homologado
Fornecedor: LEANDRO MANOEL FRANCO MARQUEZ LTDA · 43584134000100
FUNDACAO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS · FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- Tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos – TRT da 15ª Região a ação trabalhista nº 0013492-88.2025.5.15.0083, ajuizada em face da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, na qual a autora questiona a legalidade do processo administrativo disciplinar que culminou em sua dispensa por justa causa, formulando pedidos de natureza trabalhista e indenizatória. Conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2023, a controvérsia decorre da apresentação, perante a SICOOB Cressem, de carta margem datada de 17/07/2023, no valor de R$ 918,28, embora a Divisão de Recursos Humanos da FUNDHAS tenha informado que não emitiu carta margem naquela data, mas apenas em 29/12/2022, no valor de R$ 618,28. O Relatório Final consignou, ainda, que o documento apresentado à instituição financeira continha divergências de data, valor e referência de pagamento em relação à carta anteriormente emitida pela Fundação. Na reclamação trabalhista, a autora sustenta, dentre outros argumentos, a inexistência de perícia técnica apta a comprovar a alegada adulteração documental, buscando desconstituir os fundamentos que embasaram a penalidade aplicada pela Administração. Diante disso, mostra-se imprescindível a contratação de profissional ou empresa especializada em perícia documental/documentoscópica para realização de análise técnica do documento objeto da controvérsia, com emissão de laudo técnico conclusivo previamente à apresentação da contestação, contemplando conjuntamente análise técnica crítica do laudo pericial criminal relacionado aos fatos objeto da controvérsia, a fim de subsidiar tecnicamente a defesa institucional da FUNDHAS. A contratação possui caráter urgente, estratégico e de relevante interesse público, considerando a necessidade de produção antecipada de prova técnica especializada apta a subsidiar a apresentação da contestação judicial, permitindo à Fundação apresentar, já em sua primeira manifestação processual, elementos técnicos consistentes relacionados à autenticidade, integridade, origem e eventual alteração do documento objeto da controvérsia, fortalecendo a instrução probatória da defesa institucional e corroborando a regularidade do procedimento administrativo adotado. Além da elaboração do laudo técnico inicial, a contratação também se faz necessária para assegurar assistência técnica especializada durante a tramitação da ação trabalhista, inclusive para eventual acompanhamento de perícia judicial, análise de laudo pericial produzido em juízo, formulação de quesitos, emissão de pareceres complementares e prestação de esclarecimentos técnicos relacionados ao documento objeto da demanda. A ausência de suporte técnico especializado poderá comprometer significativamente a adequada instrução probatória da defesa da Fundação, sobretudo em razão da natureza eminentemente técnica da controvérsia documental discutida nos autos. Trata-se de matéria que exige conhecimento especializado incompatível com análise exclusivamente administrativa ou jurídica, demandando avaliação técnica específica por profissional habilitado. Cumpre salientar que eventual procedência da ação poderá gerar impactos administrativos, institucionais e financeiros à FUNDHAS, incluindo possíveis reflexos relacionados à reversão da justa causa aplicada, reintegração ou condenações indenizatórias, além de repercussões sobre a legitimidade do procedimento disciplinar instaurado pela Administração. Nesse contexto, a contratação pretendida atende aos princípios da legalidade, eficiência, interesse público, motivação e autotutela administrativa, mostrando-se medida necessária, proporcional e adequada para resguardar os interesses institucionais da Fundação e garantir o pleno exercício do direito de defesa em juízo.
Quantidade: 1 · Unidade: Serviço · Unitário: R$ 3.000,00 · Homologado
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Quantidade: 1 · Unidade: Serviço · Unitário: R$ 4.200,00 · Homologado
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