contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de Controlador de Acesso e Manobrista, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando atender às necessidades operacionais do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SANTO ANDRE · PREVIDÊNCIA - INST. DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação fundamenta-se nas conclusões constantes do Estudo Técnico Preliminar elaborado para instrução do presente processo administrativo, o qual demonstrou, de forma técnica e fundamentada, a necessidade de contratação emergencial de empresa especializada para a prestação dos serviços de Controlador de Acesso e Manobrista. A escolha fundamenta-se, inicialmente, na natureza contínua e essencial dos serviços, cuja interrupção comprometeria o controle de entrada e saída de pessoas, a organização do fluxo de veículos, o apoio à segurança patrimonial e o regular atendimento aos aposentados, pensionistas, servidores, fornecedores, prestadores de serviços e demais usuários das dependências da Autarquia