Fornecimento de GLP (gás liquefeito de petróleo), mediante substituição de recipientes de 45 kg (P-45) – que permanecem de propriedade da contratada. Os recipientes deverão possuir certificação do INMETRO, estar dentro do prazo de requalificação e em perfeitas condições de uso (lacre intacto, sem avarias, selo INMETRO). A entrega deverá incluir a retirada do recipiente vazio e sua substituição por recipiente cheio, com transporte e descarga por conta da contratada. A armazenagem, transporte e manuseio deverão atender às normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (IT-28 vigente), à NR-20 e à regulamentação da ANTT para transporte de produtos perigosos. Deverá observar integralmente as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em especial as Resoluções nº 957/2023 e nº 958/2023, bem como as normas técnicas da ABNT aplicáveis. • Certificação de qualidade do GLP fornecido; • Prestação de suporte técnico em caso de necessidade; • Emissão de documentação fiscal e técnica conforme legislação vigente, além de Autorização vigente da ANP para comercialização de GLP
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-ESCOLA POLITÉCNICA - USP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O comércio, fornecedor do produto, é classificado como atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº 13, de 23 de agosto de 2021: Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15/03/2013, e legislação correlata (Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio). Transporte em veículo apropriado com sinalização pertinente ao produto.