DispensaDivulgada no PNCP

contratação de empresa especializada em prestação de serviços STFC (serviço telefônico fixo comutado), local e longa distância e PABX em Nuvem, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre-SEJUSP.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA SEJUSP · EAC-SECRETARIA EST.JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLIC

Valor estimadoR$ 50.880,00
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Dados da publicação

Compra51Controle PNCP63608947000108-1-000021/2025Processo0819.012817.00041/2025-87ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA SEJUSPCNPJ do órgão63608947000108Unidade compradoraEAC-SECRETARIA EST.JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICLocalRIO BRANCO/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/07/2025, 12:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Justificativa da Emergência e da Adoção da Modalidade de Dispensa: Conforme extensivamente demonstrado e justificado no Tópico 2 ("DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO CARÁTER EMERGENCIAL") deste Termo de Referência, e em detalhe no Estudo Técnico Preliminar SEI nº 0015775681, a situação atual do serviço de atendimento de emergência 190 (CIOSP) da SEJUSP/AC é de crise aguda, caracterizada por falhas críticas, interrupções completas e recorrentes, e suporte técnico deficiente por parte da operadora atual. Esta conjuntura representa um risco iminente, grave e contínuo à segurança da população do Estado do Acre, comprometendo a capacidade do Estado de prover socorro e atender a ocorrências urgentes. A necessidade de restabelecer imediata e confiavelmente este serviço essencial torna inviável e contraproducente aguardar os prazos e trâmites de um processo licitatório ordinário (Pregão ou Concorrência), justificando plenamente a adoção da contratação direta por dispensa de licitação em caráter emergencial, visando a célere solução do problema e a mitigação dos riscos à vida e ao patrimônio dos cidadãos.