contratação de empresa especializada em prestação de serviços STFC (serviço telefônico fixo comutado), local e longa distância e PABX em Nuvem, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre-SEJUSP.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA SEJUSP · EAC-SECRETARIA EST.JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLIC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Justificativa da Emergência e da Adoção da Modalidade de Dispensa: Conforme extensivamente demonstrado e justificado no Tópico 2 ("DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO CARÁTER EMERGENCIAL") deste Termo de Referência, e em detalhe no Estudo Técnico Preliminar SEI nº 0015775681, a situação atual do serviço de atendimento de emergência 190 (CIOSP) da SEJUSP/AC é de crise aguda, caracterizada por falhas críticas, interrupções completas e recorrentes, e suporte técnico deficiente por parte da operadora atual. Esta conjuntura representa um risco iminente, grave e contínuo à segurança da população do Estado do Acre, comprometendo a capacidade do Estado de prover socorro e atender a ocorrências urgentes. A necessidade de restabelecer imediata e confiavelmente este serviço essencial torna inviável e contraproducente aguardar os prazos e trâmites de um processo licitatório ordinário (Pregão ou Concorrência), justificando plenamente a adoção da contratação direta por dispensa de licitação em caráter emergencial, visando a célere solução do problema e a mitigação dos riscos à vida e ao patrimônio dos cidadãos.