Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
- A contratação de prestação de serviços para reformar móveis hospitalares é necessária para restabelecer suas condições de uso, garantindo segurança, funcionalidade e conservação dos equipamentos utilizados nas unidades de saúde do Município. A realização do serviço possibilita a recuperação dos móveis existentes, promovendo maior economia em relação à substituição por novos, além de assegurar a continuidade dos atendimentos prestados à população em condições adequadas. * Será reformado: 1 cadeira de escritório, poltrona de sorologia, armário de medicamento, suporte de soro. - A contratação encontra fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observadas as orientações e boas práticas do TCESP.