Balanceamento e troca da pneu para os veículos PH19, 79, 80, 152 e 190
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A contratação do serviço de troca de pneus e balanceamento para os veículos PH19, PH79, PH80, PH152 e PH190 justifica-se pela necessidade de garantir a manutenção adequada da frota municipal de saúde, assegurando a segurança, estabilidade e pleno funcionamento dos veículos durante os deslocamentos e a continuidade dos serviços assistenciais prestados à população. A realização periódica desses serviços evita desgastes irregulares, reduz o risco de acidentes e prolonga a vida útil dos pneus, otimizando recursos públicos. A escolha de prestador de serviço com comprovada capacidade técnica e equipamentos adequados é fundamental para garantir confiabilidade e qualidade nos reparos. A presente contratação tem amparo na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso I, dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024. Número SEI 3519005.434.00005245/2026-42