DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de pilhas alcalinas AAA, destinadas ao abastecimento e funcionamento dos equipamentos médico-assistenciais utilizados pelas unidades do Departamento Municipal de Saúde, especialmente medidores de pressão arterial, oxímetros de pulso, termômetros digitais e glicosômetros, entre outros equipamentos que utilizem esse tipo de alimentação.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA

Valor estimadoR$ 520,00
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Dados da publicação

Compra368Controle PNCP67172437000183-1-001068/2026Processo507/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE HOLAMBRACNPJ do órgão67172437000183Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRALocalHolambra/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/09/2026, 14:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justifica-se a aquisição direta de pilhas alcalinas AAA em razão da necessidade de garantir o funcionamento contínuo dos equipamentos utilizados rotineiramente nos atendimentos das unidades de saúde do Município. Os equipamentos mencionados são empregados diariamente para aferição e monitoramento de sinais vitais e parâmetros clínicos dos pacientes, sendo indispensáveis à adequada prestação dos serviços de saúde. A indisponibilidade de pilhas carregadas pode comprometer a utilização desses equipamentos e, consequentemente, prejudicar ou interromper procedimentos básicos de avaliação e acompanhamento dos usuários. Trata-se de material de consumo de utilização contínua, sujeito ao desgaste natural decorrente do uso frequente, sendo necessária a manutenção de estoque suficiente para reposição imediata e prevenção de desabastecimento nas unidades de saúde. A contratação direta, quando observado o limite legal aplicável, encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras em razão do valor, desde que atendidos os demais requisitos legais e regulamentares. Considerando a natureza e o valor da aquisição, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 1.873/2024, aplica-se o disposto em seu art. 9º, inciso V, que dispensa, nas hipóteses previstas, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Termo de Referência, contribuindo para maior celeridade e eficiência na instrução de contratações de baixa complexidade. A aquisição mostra-se, portanto, necessária, adequada e de interesse público, visando assegurar a continuidade dos atendimentos e o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados pelos profissionais de saúde, devendo ser observados os procedimentos de pesquisa de preços, regularidade do fornecedor e demais requisitos previstos na legislação vigente.