Medicamentos controlados Remume
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de medicamentos controlados pertencentes à REMUME, cujo pregão restou deserto ou fracassado, justifica-se pela necessidade premente de garantir o abastecimento contínuo da rede municipal com fármacos essenciais para o tratamento de pacientes que dependem desses medicamentos, evitando descontinuidade terapêutica e risco à saúde. A urgência na reposição desses itens visa suprir a lacuna deixada pelo certame anterior, assegurando a integralidade da assistência farmacêutica e o cumprimento das demandas da atenção básica e especializada. A presente aquisição tem amparo na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024. Número SEI 3519005.434.00005462/2026-32