Aquisição de brinquedos educativos/interativos e artigos esportivo-recreativos
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / AQUISIÇÃO 1.DA IDENTIFICAÇÃO E CONTEXTO PÚBLICO A presente solicitação tem por escopo a aquisição de brinquedos educativos/interativos e artigos esportivo-recreativos (Polvo Fujão de tração, bolas de vôlei costuradas e bolas de futebol nº 5), certificados compulsoriamente pelo INMETRO, destinados ao desenvolvimento de atividades coletivas, oficinas socioeducativas e ações comunitárias de encerramento do ciclo 2026, no âmbito das ofertas socioassistenciais da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social. A ação contemplará crianças, adolescentes e grupos familiares prioritários acompanhados continuadamente pela rede socioassistencial municipal — especificamente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) —, cuja atuação é fomentada e cofinanciada pelo Programa Superação / FEAS. 2. DA MOTIVAÇÃO TÉCNICA E METODOLÓGICA NO ÂMBITO DO SUAS No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as intervenções técnicas com famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social demandam recursos lúdicos e materiais pedagógicos como instrumentos mediadores indispensáveis, conforme diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). A aquisição dos itens fundamenta-se nos seguintes pilares: Instrumentalização do Acompanhamento Familiar (PAIF): A utilização do brinquedo na Primeira Infância (Item 01 – Polvo Interativo) atua como mediador técnico no acompanhamento de famílias com crianças de 0 a 3 anos, estimulando a parentalidade positiva, o apego seguro e a interação não violenta entre cuidadores e crianças, além de viabilizar a observação do desenvolvimento integral durante os atendimentos. Garantia de Direitos Fundamentais: Concretização do direito fundamental ao brincar, ao lazer, à cultura e à convivência comunitária, expressamente assegurados pelo art. 16, inciso IV, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). Ação Comunitária e Encerramento de Ciclos (Natal 2026): A realização da Ação Comunitária e Confraternização de Natal não se reveste de caráter meramente assistencialista ou pontual; trata-se do momento de culminância dos processos socioeducativos anuais, fortalecendo a relação de confiança entre a comunidade e os serviços públicos, elevando a autoestima e reforçando o sentimento de pertencimento social das famílias vulneráveis. 3. DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PROGRAMA SUPERAÇÃO / FEAS) A despesa será integralmente custeada com repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), na modalidade Fundo a Fundo, vinculados às metas e ações pactuadas no Programa Superação, movimentados pela conta específica do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O gasto enquadra-se rigorosamente como Despesa de Custeio / Material de Consumo (Elemento de Despesa 3.3.90.30) e/ou Distribuição Gratuita vinculada a programas sociais (3.3.90.32), atendendo à finalidade de proteção social integral, redução das desigualdades e rompimento do ciclo intergeracional da pobreza. 4. DA RAZOABILIDADE DOS QUANTITATIVOS E ADEQUAÇÃO TÉCNICA O dimensionamento do lote (350 brinquedos primeira infância, 470 bolas de vôlei e 680 bolas de futebol) baseia-se no diagnóstico socioterritorial e no cadastro ativo de usuários referenciados no CRAS e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que participam dos grupos e oficinas do SCFV e PAIF. 5. DO ENQUADRAMENTO LEGAL Por fim, a contratação direta mediante Dispensa de Licitação encontra amparo legal no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, demonstrando-se a via administrativa mais econômica, célere e eficiente para atender à demanda programada no calendário de ações socioassistenciais do exercício.