DispensaDivulgada no PNCP
Cafeteira Elétrica industrial Capacidade total útil para café de, no mínimo, 40 litros, distribuídos em 02 (dois) reservatórios/depósitos internos independentes com capacidade de 20 litros cada.; Capacidade de Reservatório de água para aquecimento/caldeira (sistema banho-maria) com capacidade nominal compreendida entre 74 e 95 litros.; Potência mínima: 5000 W; Consumo mínimo 6,0 kW /h; Voltagem 220v; Dimensões máximas permitidas AxLxP 80x85x55.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · ESP-COORD.SUPR.ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Dados da publicação
Compra183Controle PNCP71584833000195-1-000201/2026Processo023.00010556/2026-01ÓrgãoPROCURADORIA GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão71584833000195Unidade compradoraESP-COORD.SUPR.ATIVIDADES COMPLEMENTARESLocalSão Paulo/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação22/10/2026, 12:40Abertura23/10/2026, 08:00Encerramento29/10/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.