A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) REFRIGERADOR COMERCIAL INDUSTRIAL VERTICAL DE 06 (SEIS) PORTAS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE JUSSARA – PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
MUNICIPIO DE JUSSARA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. A aquisição do equipamento destina-se a atender às necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, proporcionando condições adequadas para o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios perecíveis utilizados no preparo das refeições destinadas aos usuários do serviço. 2.2. A disponibilização de equipamento de refrigeração com capacidade compatível com a demanda da unidade contribui para a adequada conservação dos alimentos, organização dos insumos, manutenção das condições de armazenamento e segurança alimentar dos usuários atendidos pelo SCFV. 2.3. A aquisição busca proporcionar melhores condições de funcionamento da unidade, permitindo o armazenamento adequado dos alimentos utilizados nas atividades desenvolvidas pelo serviço, especialmente aqueles destinados ao preparo e fornecimento de refeições. 2.4. A contratação mediante Dispensa Eletrônica, com disputa, mostra-se adequada em razão do valor estimado do objeto, de R$ 13.903,07 (treze mil novecentos e três reais e sete centavos), inferior ao limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, possibilitando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração mediante disputa entre os interessados, observados os princípios aplicáveis às contratações públicas. 2.5. A aquisição será custeada integralmente com recursos oriundos da Emenda Impositiva Individual nº 17, vinculada ao Projeto de Lei nº 40/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Municipal para o exercício financeiro de 2026.