InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Tem por objeto a ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS DESAMPARADAS, conforme Plano de Trabalho anexo, a entidade atende 35 (trinta e cinco) pessoas idosas desamparadas de ambos os sexos, no Muncipio de Alto Piquiri.

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 84.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP76247352000108-1-000006/2026Processo5/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ALTO PIQUIRICNPJ do órgão76247352000108Unidade compradoraUnidade administrativaLocalAlto Piquiri/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/01/2026, 09:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente solicitação fundamenta-se na necessidade imperativa de assegurar a continuidade do atendimento especializado prestado pelo Recanto da Amizade. Como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), a entidade desempenha um papel social suplementar indispensável ao Município, atendendo cidadãos que enfrentam o rompimento de vínculos familiares, negligência ou a impossibilidade de autossustento. A manutenção dessa parceria é justificada pelos seguintes pontos: • Dignidade da Pessoa Idosa: Garante o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), oferecendo um ambiente seguro que promove o bem-estar físico e emocional dos acolhidos. • Interesse Público e Social: A instituição atua onde a estrutura estatal direta muitas vezes não alcança, provendo serviços de alta complexidade que exigem cuidado humanizado e contínuo. • Viabilidade Operacional: O repasse de recursos é essencial para custear as atividades rotineiras da entidade, assegurando que o padrão de atendimento e as exigências sanitárias e sociais sejam plenamente atendidos. • Respaldo Legal: A demanda está devidamente amparada pela Constituição Federal, pela LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), que autoriza e normatiza a cooperação entre a administração pública e o terceiro setor. Portanto, a abertura deste processo administrativo é medida urgente e necessária para evitar a interrupção de um serviço essencial, protegendo os direitos fundamentais de uma parcela da população em extrema fragilidade.