Credenciamento para contratação de 01 (um) profissional Nutricionista, pessoa física, para prestação de serviços especializados, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, pelo período de 12 (doze) meses, com base no valor de referência inicial de R$ 3.003,99 (três mil e três reais e noventa e nove centavos), conforme a classe inicial do cargo de Nutricionista, estabelecida no Anexo V – Grupo Ocupacional Profissional – GOP, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação
MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A presente demanda tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços de nutrição no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, considerando o término iminente do contrato vigente da profissional atualmente responsável, com previsão de encerramento no mês de junho de 2026. A ausência de profissional habilitado na área de nutrição poderá comprometer significativamente a execução adequada das atividades relacionadas à alimentação escolar, em especial no que tange ao cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como à garantia da qualidade nutricional das refeições ofertadas aos alunos da rede pública municipal. Ressalta-se que a atuação do(a) nutricionista é indispensável para o planejamento, supervisão, controle e avaliação das ações de alimentação escolar, incluindo a elaboração de cardápios balanceados, acompanhamento da execução dos serviços, orientação técnica às equipes envolvidas e atendimento às exigências legais e normativas vigentes. Dessa forma, a contratação pretendida revela-se essencial para evitar descontinuidade na prestação de serviço público essencial, resguardar o interesse público e assegurar o pleno atendimento das necessidades da comunidade escolar, em consonância com os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e interesse público previstos na legislação aplicável