Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, a ampliação e a eficiência dos serviços de apoio diagnóstico ofertados à população, por meio da realização de exames laboratoriais essenciais ao acompanhamento, à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de diversas patologias no âmbito da rede pública municipal de saúde. Ressalta-se que houve aumento significativo da demanda por exames laboratoriais, decorrente, principalmente, da ampliação do corpo clínico do Município, com a contratação de novos profissionais especialistas, tais como cardiologista, psiquiatra e geriatra, especialidades até então inexistentes na rede municipal, além da manutenção dos atendimentos nas áreas de pediatria e ginecologia. Tal ampliação resultou em crescimento expressivo dos pedidos de exames, superando a capacidade operacional da rede própria municipal de atender, de forma integral e tempestiva, às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Diante desse cenário, torna-se imprescindível o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas, devidamente habilitadas e capacitadas, aptas a prestar serviços laboratoriais com qualidade, segurança e confiabilidade técnica, assegurando a adequada assistência à saúde da população. O procedimento de credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de contratação, uma vez que permite a ampliação da oferta de serviços, viabiliza a contratação simultânea de todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no edital, sem exclusividade, e garante o acesso contínuo da população aos exames necessários, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência e economicidade, em consonância com o interesse público e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Destaca-se, ainda, a relevância da implantação de posto de coleta no próprio Município, considerando o elevado número de pessoas idosas e as dificuldades de deslocamento para municípios vizinhos, circunstância que pode comprometer o acesso oportuno aos serviços de saúde e ocasionar prejuízo ao adequado acompanhamento clínico dos pacientes. Dessa forma, a contratação por meio de credenciamento visa assegurar a integralidade da assistência à saúde, contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde do Município e fortalecer a efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo à população atendimento digno, acessível, contínuo e resolutivo. 2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratação Anual de 2026, haja visto que o mesmo ainda não foi elaborado.