Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A aquisição de cadeirinhas para os transportes escolares é uma medida essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes durante o transporte. As crianças estão mais vulneráveis a lesões em caso de freadas bruscas, colisões ou outros imprevistos no trânsito, e o uso de dispositivos de retenção adequados reduz significativamente esses riscos. A implementação das cadeirinhas reforça a responsabilidade social da gestão pública, promovendo um ambiente mais seguro, confiável e adequado para o transporte escolar, garantindo tranquilidade aos pais e responsáveis quanto à integridade dos alunos. As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. A modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores. 2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2026.