InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços técnicos especializados para diagnóstico, estruturação, implementação e desenvolvimento do Hub de Inovação do Município de Cruzeiro do Oeste – PR, incluindo ações de capacitação, mentorias, eventos e programas de estímulo ao empreendedorismo e à inovação, visando ao fortalecimento do ecossistema local de inovação e ao desenvolvimento econômico municipal.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 68.250,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP76381854000127-1-000052/2026Processo50/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/05/2026, 15:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia do Município de Cruzeiro do Oeste tem como uma de suas atribuições fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, estimular o empreendedorismo, promover a inovação e fortalecer o ambiente de negócios local. Nesse contexto, o Município busca implementar políticas públicas voltadas à inovação, à modernização da gestão pública e ao fortalecimento do ecossistema empreendedor, especialmente voltadas aos pequenos negócios, startups e iniciativas tecnológicas que contribuam para a diversificação econômica e geração de emprego e renda. A iniciativa contribuirá diretamente para fortalecer o ecossistema local de inovação, atrair investimentos, estimular a criação de novos negócios de base tecnológica e ampliar oportunidades de emprego qualificado no município, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento econômico sustentável e inovação tecnológica. No que se refere à contratação dos serviços especializados necessários à execução do projeto, verifica-se a possibilidade de contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, instituição amplamente reconhecida nacionalmente pela sua expertise na promoção do empreendedorismo, inovação e desenvolvimento de pequenos negócios. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, integrante do sistema de apoio ao desenvolvimento empresarial brasileiro, possuindo corpo técnico especializado, metodologias próprias e ampla experiência na implementação de programas voltados à inovação, incubação de empresas, desenvolvimento de startups e fortalecimento de ecossistemas de inovação. Dessa forma, considerando a notória especialização da instituição, a singularidade dos serviços prestados e sua reconhecida capacidade técnica na condução de programas de inovação e empreendedorismo em todo o território nacional, vislumbra-se a possibilidade de sua contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133, quando caracterizada a inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou instituições de notória especialização. Assim, a contratação do SEBRAE mostra-se adequada para assegurar a implementação estruturada e eficiente do Hub de Inovação de Cruzeiro do Oeste, garantindo metodologia consolidada, experiência técnica e capacidade institucional para a execução das atividades previstas no projeto. Diante do exposto, a contratação dos serviços especializados revela-se plenamente justificada pelo interesse público, pela disponibilidade de recursos estaduais destinados especificamente a essa finalidade e pela necessidade de apoio técnico qualificado para a implementação das políticas municipais de inovação e desenvolvimento econômico.