InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Curso Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal na modalidade presencial/in loco, para capacitação dos servidores da Secretaria de Educação e Cultura nos temos da Legislação Educacional previsto nas Leis 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), artigos 61 e 67, Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 02/2015 e Plano Nacional de Educação: Lei 13.005/2014, Meta 16 , Resolução CNE/CP nº 1/2020 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica, reforçando o desenvolvimento de competências digitais), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 9.400,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP76970300000165-1-000021/2026Processo22/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACASCNPJ do órgão76970300000165Unidade compradoraUnidade administrativaLocalNossa Senhora das Graças/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/01/2026, 16:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A formação continuada dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Nossa Senhora das Graças/PR constitui ação indispensável para a melhoria da qualidade do ensino, o fortalecimento das práticas pedagógicas e o atendimento às exigências da legislação educacional vigente. Nesse sentido, a legislação nacional, em especial a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seus artigos 61 e 67, bem como o Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014, Meta 16, estabelece a obrigatoriedade da formação continuada dos profissionais da educação, visando ao aprimoramento profissional, à valorização do magistério e ao desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da função docente. A contratação de cursos voltados ao Pensamento Computacional justifica-se pela necessidade de atualização pedagógica dos professores frente às demandas contemporâneas da educação, especialmente no que se refere ao desenvolvimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas, da criatividade e das competências digitais, em consonância com o Parecer CNE/CP nº 02/2015 e com a Resolução CNE/CP nº 1/2020, que reforçam a importância da integração das tecnologias e do pensamento computacional no contexto educacional. Da mesma forma, a capacitação relacionada ao Plano Educacional Individualizado (PEI) mostra-se essencial para o fortalecimento das práticas de educação inclusiva na rede municipal de ensino. O PEI é instrumento fundamental para garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, permitindo o planejamento pedagógico individualizado, o acompanhamento sistemático da aprendizagem e a promoção da equidade no processo educacional. A formação dos professores para a elaboração, aplicação, acompanhamento e avaliação do PEI contribui diretamente para a efetivação do direito à aprendizagem, para o cumprimento das diretrizes legais da educação inclusiva e para o fortalecimento da atuação colaborativa entre professores, equipe pedagógica e famílias. Diante do exposto, a contratação dos cursos de capacitação continuada propostos mostra-se necessária, pertinente e alinhada às políticas públicas educacionais, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, da qualidade do ensino e da valorização dos profissionais da educação.