Realização de repasse de contribuição associativa anual à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Setentrião Paranaense -ADETUR Encantos dos Ipês, mediante Lei Municipal nº 1.149, DE 08 DE JULHO DE 2025 em atendimento das necessidades da Administração Municipal, conforme condições e especificações constantes neste instrumento.
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A presente contratação da Agência de Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Setentrião Paranaense – ADETUR Encantos dos Ipês justifica-se pela relevante atuação institucional desempenhada pela entidade no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional, especialmente nas áreas do turismo sustentável, promoção cultural, integração regional e valorização das potencialidades econômicas dos municípios integrantes da região do Setentrião Paranaense. A ADETUR Encantos dos Ipês constitui entidade de caráter técnico e associativo, formada por municípios e representantes de diversos segmentos ligados ao turismo, cultura e desenvolvimento regional, possuindo atuação específica e direcionada à promoção integrada dos municípios associados. Conforme previsto em seu Estatuto Social, a entidade possui como finalidade a elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento cultural e turístico regional, o fortalecimento da integração entre os municípios, a promoção de ações conjuntas de capacitação, divulgação e desenvolvimento sustentável, além da captação de recursos e incentivo à preservação do patrimônio cultural e natural. Nesse contexto, verifica-se que a participação do Município junto à ADETUR Encantos dos Ipês representa importante instrumento de fortalecimento institucional e desenvolvimento regional integrado, permitindo ao ente municipal acesso a ações técnicas especializadas, projetos regionais compartilhados, capacitações, eventos, estratégias de promoção turística e iniciativas voltadas à geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico sustentável. A atuação da entidade possibilita ainda maior integração entre os municípios da região, promovendo cooperação técnica e articulação institucional junto aos órgãos estaduais, federais e demais entidades relacionadas ao turismo e à cultura. Tal integração regional mostra-se essencial para o fortalecimento das políticas públicas municipais, sobretudo diante da crescente necessidade de planejamento estratégico regionalizado e da busca por alternativas de desenvolvimento econômico sustentável. Importante destacar que o turismo regional vem se consolidando como importante vetor de desenvolvimento econômico e social, sendo capaz de estimular diversos setores da economia local, como comércio, gastronomia, hotelaria, artesanato, transporte, agricultura familiar e prestação de serviços. Assim, a participação do Município em entidade especializada como a ADETUR Encantos dos Ipês amplia significativamente as possibilidades de inserção regional em roteiros turísticos, programas de incentivo, projetos estruturantes e ações de divulgação institucional. Além disso, a entidade promove suporte técnico e institucional aos municípios associados, auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à organização e fortalecimento do setor turístico e cultural, na elaboração de projetos, na busca por recursos públicos e privados, bem como na implementação de ações voltadas à promoção regional. Trata-se, portanto, de atuação especializada e singular, desenvolvida de forma regionalizada e integrada, circunstância que demonstra a relevância da manutenção do vínculo institucional do Município junto à entidade. Outro aspecto relevante refere-se ao fortalecimento da identidade regional e da cooperação interfederativa, objetivos que se alinham diretamente aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, desenvolvimento regional e interesse público. A atuação conjunta entre os municípios associados proporciona compartilhamento de experiências, desenvolvimento de ações coordenadas e construção de soluções regionais para desafios comuns, potencializando os resultados das políticas públicas locais. Cumpre salientar ainda que a Lei Municipal nº 1.149/2025 autorizou expressamente o repasse da contribuição associativa anual à Agência de Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Setentrião Paranaense – ADETUR (...)