InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para vereador e assessor parlamentar da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).

CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR

Valor estimadoR$ 5.080,00

Dados da publicação

Compra46Controle PNCP77703114000122-1-000016/2026Processo018/2026-CMIÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORACNPJ do órgão77703114000122Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PRLocalIbiporã/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/05/2026, 08:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação de capacitação técnica para o vereador Hugo Aparecido Furrier e do assessor parlamentar Marcos Antonio dos Santos, no Curso “Governança e Fiscalização no Legislativo: Controle Externo, Contratos Públicos e Prolegis”, a ser realizado nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2026, na forma PRESENCIAL, em Curitiba (PR), promovido pela empresa “UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.949.769/0001-89, situada à Rua Brigadeiro Franco, nº. 2.452, 4º Andar, Apartamento 41, Bairro Água Verde, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.250-030. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 018/2026 (Protocolo nº. 0576/2026), contendo movimentação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelos requerentes, o curso em tela teria pertinência temática de acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Ibiporã (PR), nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias dos requerentes, cabendo à Autoridade Competente a verificação destes requisitos, no momento do Despacho Fundamentado encaminhado ao Responsável pela Contratação Direta. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021 e Art. 57 do Ato da Mesa nº. 001/2023.