Seleção e contratação de empresa que se enquadre como MEI, ME e EPP, conforme Lei Complementar nº.123/2006 e Lei Complementar 147/2014, para o fornecimento de gêneros alimentícios e produto de higiene para suprir o almoxarifado da Câmara Municipal de Ipiranga, de acordo com as especificações deste termo de referência.
CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação tem por finalidade a aquisição de produtos destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga, proporcionando condições adequadas de higiene, alimentação, conforto e atendimento aos servidores, vereadores, autoridades e demais pessoas que frequentam as dependências da instituição. Os produtos serão utilizados nas atividades administrativas, nas reuniões e nos eventos institucionais, observados os princípios da razoabilidade, economicidade, interesse público e planejamento. A aquisição não tem finalidade de benefício particular, devendo o consumo ser controlado pelo almoxarifado e vinculado às necessidades institucionais. 2.3 A Câmara Municipal de Ipiranga oferece, periodicamente, café, biscoitos e água aos servidores e, quando necessário, aos visitantes e autoridades que participam de reuniões e eventos institucionais. A aquisição desses produtos visa atender às necessidades decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do Legislativo Municipal, proporcionando condições adequadas de atendimento e funcionamento das atividades institucionais. A aquisição dos produtos atende à necessidade contínua de manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Ipiranga, garantindo o abastecimento do almoxarifado, a disponibilidade de materiais de higiene e de gêneros aliment