Contratação de Empresa para o Fornecimento de Água para o Exercício de 2026.
ICARAIMA CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Considerando que o serviço de fornecimento de água são essenciais e indispensáveis para o bom funcionamento das atividades finalísticas e administrativas da Câmara Municipal de Icaraíma. Considerando que o serviço a ser contratado é prestado no Município de Icaraíma exclusivamente pela SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná, conforme Lei Municipal nº 316/2008 de 09 de Maio de 2008 que acompanha este procedimento. Tendo em vista o consumo em 2025 (anexo), o valor total a ser considerado para os próximos 12 (doze) meses, deverá ser de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), tendo em vista o consumo no período de 2025. Considerando todo o acima exposto, autorizo a abertura de um processo de inexigibilidade visando à contratação dos serviços prestados pela Sanepar para o ano de 2026. A presente contratação enquadra-se na hipótese de inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei 14.133/2021, considerando que a Sanepar - Companhia de saneamento do Paraná é a empresa que tem exclusividade de fornecimento do serviço conforme a Lei Municipal nº 316/2008 de 09 de Maio de 2008.