DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição emergencial de medicamento, por meio de Dispensa de Licitação amparada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme o planejamento realizado para o ano corrente, para atendimento de 180 dias da demanda da Gerência de Bens Regulares – GEBER.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · Secretaria de Estado da Saúde

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Dados da publicação

Compra735Controle PNCP80673411000187-1-000350/2026Processo28649ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão80673411000187Unidade compradoraSecretaria de Estado da SaúdeLocalFlorianópolis/SCInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação31/08/2026, 16:41Abertura31/08/2026, 16:39Encerramento04/09/2026, 14:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso