DispensaDivulgada no PNCP

PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES THIAGO THIESEN FREITAS E NATHALYA BONA VOLTOLINI NO CURSO INTITULADO PAD, PAR E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROMOVIDO PELA EGEM - ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 21 E 22/10/2026. A MODALIDADE ESCOLHIDA É A DE FORMA VIRTUAL

MUNICIPIO DE TIMBO · Administração Geral

Valor estimadoR$ 1.080,00
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Dados da publicação

CompraPRD 344Controle PNCP83102764000115-1-000383/2026Processo348/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIMBOCNPJ do órgão83102764000115Unidade compradoraAdministração GeralLocalTimbó/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2026, 14:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A participação de servidores do Município de Timbó no curso "PAD, PAR e Processos Administrativos Sancionadores na Administração Pública", promovido pela Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), nos dias 21 e 22 de outubro de 2026, na modalidade virtual, pela plataforma Meet, sob ministração de Luiz Dalago Júnior é de suma importância, uma vez que a Administração Pública exerce poder sancionador sobre seus agentes, sobre licitantes e contratados e sobre pessoas jurídicas que se relacionam com o Poder Público. Esse poder só pode ser exercido por meio de procedimento formal, com competência legal, instrução adequada, contraditório, ampla defesa e decisão motivada (art. 5º, LIV e LV, e art. 37, caput, da Constituição Federal). Fundamentação da necessidade * Exigência legal de procedimento específico e de comissão. A Lei nº 14.133/2021 exige processo de responsabilização conduzido por comissão de dois ou mais servidores estáveis para aplicar impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. * Dever de capacitação e governança. A Lei nº 14.133/2021 determina que a alta administração promova a gestão por competências e a capacitação dos agentes públicos que atuam em licitações e contratos, além de estruturar governança, gestão de riscos e controles internos. A capacitação em matéria sancionadora responde diretamente a esse dever. * Risco de nulidade e responsabilização. Falhas na admissibilidade, na competência, na tipificação, na instrução probatória, na dosimetria ou na motivação podem gerar nulidade do processo, judicialização, anulação de penalidades, dificuldade de efetivar a sanção e responsabilização dos próprios agentes condutores. Esses riscos são ampliados quando servidores são designados para comissões sem formação específica.