O objeto dessa contratação é a prestação de serviços contínuos de manutenção, hospedagem e suporte de soluções 100% web para a gestão das atividades meio, contemplando os módulos SISPAD.NET, COMPRAS.NET e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.NET e serviços de treinamento online e acompanhamento operacional sob demanda.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2 · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação visa dar continuidade, sem interrupção, à prestação dos serviços referentes aos módulos das atividades meio, cuja responsabilidade administrativa e financeira passou a ser dos conselhos regionais a partir de 01 de setembro de 2026,. A necessidade decorre da separação desses módulos que anteriormente integravam o Contrato nº 3/2025, centralizado pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN). Para garantir a operacionalidade do controle de viagens, compras e da transparência institucional, o CRN-2 deve estabelecer contrato próprio via inexigibilidade de licitação.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.