InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), doravante denominada Correios, para a prestação de serviços postais (exclusivos e concorrenciais) em conformidade com a Lei nº 6.538/1978, que estabelece o monopólio legal da ECT para determinados serviços postais no Brasil. A contratação será realizada SOB DEMANDA, englobando serviços como cartas simples, sedex, cartas registradas com Aviso de Recebimento (AR), correspondências internacionais e outros serviços correlatos necessários para atender às demandas administrativas e operacionais do Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região - CRN-2. A adesão ocorrerá a um pacote de serviços oferecido pela ECT, inicialmente enquadrado no PLANO PLATINUM - SEM COTA MÍNIMA, com possibilidade de ajustes conforme as necessidades específicas do CRN-2, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A presente contratação será realizada sob demanda, não implicando, em qualquer hipótese, obrigação do Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região – CRN-2 de contratar quantitativo mínimo de serviços. Fica estabelecido que os serviços serão solicitados conforme as necessidades da Administração, durante a vigência contratual, não havendo garantia de volume ou frequência de solicitações. Assim, o valor total estimado não caracteriza compromisso de contratação integral, servindo apenas como parâmetro para planejamento orçamentário e administrativo.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2 · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RS
Dados da publicação
Compra13Controle PNCP87070843000304-1-000028/2025Processo020025.000016/2025-16ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2CNPJ do órgão87070843000304Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/11/2025, 09:21
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.