MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
MUNICIPIO DE PORTAO · MUNICIPIO DE PORTAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, configurando-se Dispensa de Licitação em razão do valor, visto que o montante estimado para a contratação encontra-se flagrantemente aquém do limite legal estabelecido para a dispensa de licitação de bens e serviços comuns. O serviço de inspeção veicular exige competência técnica exclusiva delegada a instituições acreditadas pelo INMETRO e licenciadas pelo SENATRAN/DETRAN. A contratação é indispensável para o cumprimento das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro, sendo condição obrigatória para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a regularização do licenciamento da frota. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Éverton de Paula Raimundo.