A presente contratacao sera realizada por dispensa de licitacao fundamentada no art. 75 inciso VIII da Lei Federal n 14.133 2021 diante da necessidade de manutencao da continuidade do servico publico de assistencia farmaceutica e da impossibilidade superveniente de obtencao dos medicamentos pela via ordinariamente utilizada pelo Municipio. A contratacao compreende exclusivamente o fornecimento dos quantitativos necessarios para atender a demanda transitoria identificada pela Farmacia Basica Municipal ate a conclusao de novo processo licitatorio destinado a regularizacao do abastecimento. A solucao selecionada para a contratacao e a proposta apresentada pela empresa KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ Termo de Referencia Pagina 2 de 11 sob n 15.068.089 0001 03 que apresentou o menor valor global dentre as propostas obtidas conforme documentacao constante do processo administrativo. O prazo de entrega dos itens e de 15 dias
MUNICIPIO DE PINHEIRO MACHADO · PREFEITURA MUNICIPAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso