Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
: Faz-se necessária a emissão de empenho para a contratação de serviços especializados de inspeção veicular e emissão dos respectivos Laudos de Inspeção Técnica referentes aos veículos de placas ILT6669 (Micro-ônibus), e ITZ2977 (Micro-ônibus), todos destinados ao transporte escolar no município. A inspeção técnica é uma exigência legal e de segurança, visando garantir que os veículos se encontrem em perfeitas condições de uso, atendendo aos requisitos estabelecidos pelas normas de trânsito e regulamentações vigentes. O procedimento assegura que todos os sistemas essenciais, como freios, suspensão, iluminação, pneus, cintos de segurança e demais componentes, estejam funcionando de forma adequada, minimizando riscos e preservando a integridade física dos alunos, motoristas e demais usuários. Considerando que tais veículos são empregados diariamente no deslocamento de estudantes da rede municipal, torna-se imprescindível assegurar que operem de forma segura, regular e eficiente. A emissão do laudo técnico atualizado é requisito indispensável para a renovação das licenças e autorizações de circulação, bem como para a conformidade com a legislação, evitando penalidades e garantindo a continuidade do serviço. Portanto, a contratação dos serviços de inspeção e emissão de laudos para os veículos mencionados representa medida preventiva, obrigatória e fundamental para a manutenção da qualidade e segurança do transporte escolar, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e segurança na gestão pública