Constitui objeto do presente a aquisição de materiais e telhas destinados ao atendimento emergencial de famílias atingidas por eventos climáticos adversos (vendavais, tempestades, granizo, chuvas intensas e demais sinistros temporais), para utilização pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Ernestina/RS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETO Nº 57/2026 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II
MUNICIPIO DE ERNESTINA · PREF. MUN. DE ERNESTINA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso