InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimentos de insumos, ferramentas e materiais de construção em conformidade com o Edital de Chamada Pública nº03/2026

MUNICIPIO DE AGUAS FRIAS · Fundo Municipal do Desenvol. a Agropec.

Valor estimadoR$ 90.554,86
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

CompraPRI 38Controle PNCP95990180000102-1-000175/2026Processo133/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE AGUAS FRIASCNPJ do órgão95990180000102Unidade compradoraFundo Municipal do Desenvol. a Agropec.LocalÁguas Frias/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/08/2026, 14:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O município de Águas Frias anualmente realiza o programa de bônus agrícola, destinado ao incentivo à atividade agropecuária do Município de Águas Frias, mediante a concessão de incentivos para a manutenção, expansão e diversificação de propriedades rurais, visando o desenvolvimento econômico e social, a ampliação de renda, a valorização do agricultor e consequentemente o aumento do retorno financeiro ao município. Para o ano de 2025, o município pretende realizar o programa de incentivo aos produtores rurais, necessitando realizar a distribuição dos bônus para os agricultores conforme sua performance produtiva. Conforme Lei Municipal n° 1411/2025, o município realiza a distribuição de bônus agrícola para incentivo a partir da produção de cada agricultor. Desta forma, realiza-se inexigibilidade para aquisição dos itens através do chamamento Público para credenciamento de empresa especializada para fornecimento dos itens do bônus agrícola. As empresas credenciadas pelo município poderão realizar a troca dos bônus agrícola pelos produtos da lista. Os agricultores contemplados pelo bônus agrícola se deslocaram até as empresas credenciadas e realização a compra dos itens da lista do Bônus Agrícola. A empresa então recolherá os recibos de bônus e realizará a entrega do item para o agricultor. Os produtos deverão ter garantia do fabricante de no mínimo 90 dias. Sendo a garantia dos produtos de responsabilidade do fornecedor do produto.