Serviço de fornecimento de energia elétrica para o CPP Feminino do Butantan.
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-CTRO.PROGR. PENINT. DRA. MARINA M.C. OLIV
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Trata-se de processo de contratação da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel Distribuição São Paulo, CNPJ 61.695.227/0001-93, distribuidora de energia elétrica do Estado de São Paulo, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021, objetivando a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para este Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.