Contratação de empresa por dispensa de licitação, especializada para prestação de serviços de seguro automotivo para veículo tipo VAN, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, incluindo cobertura contra os riscos previstos neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.
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