Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços postais e venda de produtos, por meio de pacote de serviços, conforme contrato firmado entre as partes, destinado ao atendimento das necessidades do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, incluindo utilização dos serviços disponibilizados nos canais de atendimento dos Correios.
COMANDO DO EXERCITO · 2 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
A presente divulgação refere-se a contratação já formalizada com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme contrato devidamente assinado e publicado. Registra-se que a inserção no sistema ocorre de forma extemporânea, com a finalidade de atender aos princípios da publicidade e transparência administrativa. A contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a natureza jurídica da contratada e a especificidade dos serviços postais prestados, caracterizando inviabilidade de competição. Ressalta-se que não se trata de fase competitiva, mas apenas de registro e divulgação da contratação já concluída.