DispensaDivulgada no PNCP

Atender o objetivo apresentado, conforme consta no item anterior e, garantir a aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Setor de Aprovisionamento do Cmdo 2ª Bda C Mec, visando suprir as demandas Programa de Aquisição de Alimentos – PAA), bem como fornece materiais condizentes para a preparação dos alimentos para esta Organização Militar, seguindo as orientações previstas na lei nº 14.628, art. 8º, o qual dita que 30% (trinta por cento) dos recursos da administração.

COMANDO DO EXERCITO · COMANDO 2 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RS

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Dados da publicação

Compra47Controle PNCP00394452000103-1-008734/2026Processo64528.000091/2026-64ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOMANDO 2 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RSLocalURUGUAIANA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/05/2026, 10:25

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.