InexigibilidadeAnulada

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para atender a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, fixada no endereço Quadra 104 Norte, Conjunto IV, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO - CEP 77006-032.

COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS

Valor estimadoR$ 300.000,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00394502000144-1-000012/2026Processo63109.000248/2025-49ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINSLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2025, 09:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Art. 5º da Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023 dispõe: ""Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Norma Eva AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as " novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021." A empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, possui concessão federal para a distribuição de energia elétrica no Distrito Federal, conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 40/1999 - ANEEL. A prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica é essencial para o funcionamento da unidade mencionada, por isso, seguindo a Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011 (transcrita abaixo), a vigência da contratação será por prazo: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS." O serviço possui natureza continuada, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades da Administração e sua necessidade deve se estender por mais de um exercício financeiro. indeterminado.